Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Gabinete do Secretário de Planejamento, unidade de representação politico-social, coordenação e supervisão setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, compete:
I
prestar assistência direta e imediata ao Secretário em assuntos administrativos;
II
prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política;
III
coordenar o atendimento público do Gabinete do Secretário, elaborando a agenda de audiências e reuniões;
IV
encaminhar à publicação oficial os atos administrativos da Secretaria;
V
coordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades de administração geral e de informática da Secretaria;
VI
receber e encaminhar o expediente dirigido ao Secretário;
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas.