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Artigo 13, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

À Assessoria Técnico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:

I

manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza legislativa, normativa e de controle na área de planejamento e orçamento;

II

acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador e formalizar a posição da Secretaria em matéria legislativa a ela submetida;

III

examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;

IV

manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V

preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à Secretaria, com o subsídio das áreas competentes;

VI

executar outras atribuições inerentes às atividades relacionadas ao processo legislativo.