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Artigo 19, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

À Divisão de Acompanhamento e Avaliação, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Planejamento, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Serviços de Consolidação de Programas e Projetos, de Avaliação de Gestão, de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, da Área Social e da Administração Superior, de Áreas Especiais;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

III

analisar relatórios de avaliação da gestão governamental;

IV

propor normas para o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária.