Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Serviço de Apoio, unidade de execução setorial, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
I
controlar o material e o transporte;
II
inventariar o material de consumo estocado e registrar sua movimentação;
III
registrar e controlar os bens patrimoniais;
IV
controlar o trâmite de processos e documentos;
V
executar atividades arquivísticas e de reprodução de documentos;
VI
coordenar e controlar as atividades do serviço de copa;
VII
supervisionar, no âmbito da Secretaria, a utilização dos bens patrimoniais e providenciar a sua recuperação;
VIII
realizar o inventário de bens móveis e imóveis, bem como elaborar relatórios exigidos por lei e pelos órgãos centrais;
IX
promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis;
X
orientar a distribuição, atender solicitações e controlar a utilização de veículos pelas unidades administrativas da Secretaria;
XI
controlar e promover a manutenção dos veículos; XII- conferir a apresentação pessoal e pontualidade dos motoristas;
XIII
supervisionar e controlar a execução de serviços de carpintaria, marcenaria e limpeza das instalações e mobiliários da Secretaria;
XIV
controlar a entrada e saída de pessoas, materiais é volumes das dependências da Secretaria;
XV
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos e executar outras atividades inerentes às atividades de apoio que lhe forem atribuídas.