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Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

À Divisão de Área Social e de Administração Superior, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete:

I

dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Administração e Planejamento, de Desenvolvimento Social e Trabalho e de Cultura, Comunicação Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

II

acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias que lhe são afetas;

III

elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.