Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Serviço de Pesquisa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete;
I
desenvolver estudos setoriais e projeções de cenários de desenvolvimento para o Distrito Federal;
II
manter cooperação técnica com órgãos setoriais públicos;
III
estudar e detalhar as metas governamentais;
IV
orientar a elaboração e reformulação de programas e projetos;
V
estudar a fixação dos objetivos do governo do Distrito Federal;
VI
detalhar os objetivos fundamentais do Distrito Federal.