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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

Aos Chefes de Assessorias cabe coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos das atividades que lhe são afetas.