Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Aos Chefes de Assessorias cabe coordenar, supervisionar e encaminhar os procedimentos das atividades que lhe são afetas.