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Artigo 21, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Ao Serviço de Avaliação de Gestão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Acompanhamento e Avaliação, compete:

I

proceder análise do desempenho físico-financeiro dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;

II

formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia da gestão governamental;

III

avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas nos planos e programas de Governo;

IV

elaborar relatórios de avaliação das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

V

elaborar síntese do desenvolvimento dos planos, programas e projetos;

VI

examinar a ocorrência e analisar fatores intervenientes na execução programada;

VII

avaliar os resultados da execução programada.