Artigo 11, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Divisão de Informática, unidade de direção setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de informática da Secretaria;
II
programar e operar sistemas informatizados de missões gerenciais de apoio às políticas públicas definidas pela Secretaria;
III
estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
IV
elaborar e propor a sua programação anual;
V
elaborar planos de informatização, prestar assistência técnica e orientação sobre a utilização de recursos de informática;
VI
realizar estudos sobre a funcionalidade operacional de sistemas e dos recursos de informática;
VII
elaborar especificações técnicas para aquisição ou contratação de recursos de informática;
VIII
acompanhar e controlar a execução de serviços prestados na área de informática;
IX
organizar e manter cadastro de usuários e de recursos de informática;
X
executar outras atividades de informática que lhe forem atribuídas.