Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento compete:
I
dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Agricultura, Industria e Comércio, de Obras, de Transportes e de Regiões Administrativas;
II
acompanhar a execução orçamentaria das unidades orçamentarias que lhe são afetas;
III
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.