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Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

À Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento compete:

I

dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Agricultura, Industria e Comércio, de Obras, de Transportes e de Regiões Administrativas;

II

acompanhar a execução orçamentaria das unidades orçamentarias que lhe são afetas;

III

elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.