JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

À Divisão de Estudos, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Planejamento, compete: l - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Serviços de Desenvolvimento de Métodos, de Pesquisa e de Estatística;

II

promover estudos para o Sistema de Planejamento Geral:

III

propiciar o aperfeiçoamento permanente das técnicas e métodos aplicáveis ao planejamento;

IV

orientar e acompanhar as atividades inerentes ao sistema de informações para o planejamento;

V

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.