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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

Aos Secretários-Executivos cabe:

I

receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder o encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;

II

executar serviços de telefonia, digitação, redação e outros que lhe forem atribuídos;

III

manter-se atualizado com as normas relativas ao funcionamento da Secretaria;

IV

organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário.