Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Aos Secretários-Executivos cabe:
I
receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder o encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;
II
executar serviços de telefonia, digitação, redação e outros que lhe forem atribuídos;
III
manter-se atualizado com as normas relativas ao funcionamento da Secretaria;
IV
organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário.