Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar serviços de telefonia, digitação, prestar informações administrativas e executar outras atribuições de apoio administrativo às respectivas chefias.