Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Secretaria de Planejamento, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete a formulação e execução das atividades dos Sistemas de Planejamento Geral e de Orçamento do Distrito Federal, compreendendo:
I
implementação, coordenação, supervisão, manutenção e controle do Sistema de Planejamento Geral do Governo do Distrito Federal;
II
implementação, coordenação, supervisão, manutenção e controle do Sistema de Orçamento do Governo do Distrito Federal;
III
elaboração e avaliação dos planos e programas de governo;
IV
acompanhamento da execução dos planos e programas de governo.