Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Seção de Expediente, unidade de execução, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
I
organizar, protocolar, preparar e expedir a documentação da Secretaria;
II
executar e conferir serviços de digitação e reprodução de documentos;
III
manter sistemas de arquivo e de controla de material de expediente;
IV
receber, distribuir e controlar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;
V
encaminhar e acompanhar a publicação de atos oficiais da Secretaria;
VI
registrar a correspondência recebida e expedida:
VII
informar a localização de processos em tramitação;
VIII
manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;
IX
coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
X
elaborar a previsão da necessidade de material de uso e consumo;