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Artigo 44, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

Ao Chefe de Gabinete cabe:

I

assistir administrativa, técnico e socialmente ao Secretário;

II

coordenar os órgãos de apoio à gestão da Secretaria de Planejamento;

III

assistir ao Secretário nos assuntos de comunicação social;

IV

promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da Secretaria;

V

acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

VI

realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;

VII

coordenar e supervisionar procedimentos de apresentação de eventos, bem como acompanhar o titular da Secretaria em eventos públicos;

VIII

executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.