Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Assessoria Técnico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:
I
manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza legislativa, normativa e de controle na área de planejamento e orçamento;
II
acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador e formalizar a posição da Secretaria em matéria legislativa a ela submetida;
III
examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;
IV
manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
V
preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à Secretaria, com o subsídio das áreas competentes;
VI
executar outras atribuições inerentes às atividades relacionadas ao processo legislativo.