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Artigo 35, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Ao Serviço de Administração e Planejamento, unidade de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Área Social e de Administração Superior, compete:

I

analisar a execução da despesa orçamentária das unidades orçamentárias que lhe são afetas;

II

controlar os limites para a abertura de créditos suplementares;

III

analisar solicitações de créditos adicionais e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa, bem como efetuar os respectivos registros durante o exercício financeiro;

IV

efetuar projeções da despesa orçamentária;

V

emitir parecer sobre solicitações de créditos adicionais;

VI

analisar e avaliar a repercussão orçamentária de matéria que implique acréscimo da força de trabalho e alteração de estrutura organizacional;

VII

analisar e avaliar, no aspecto orçamentário, minutas de contratos, convênios e acordos que impliquem comprometimento financeiro para o Distrito Federal;

VIII

analisar e avaliar as propostas parciais de orçamento das unidades sob sua responsabilidade, à luz dos planos e programas governamentais;

IX

orientar as unidades orçamentárias de sua competência sobre matéria orçamentária;

X

acompanhar e analisar os desembolsos mensais com pessoal e força de trabalho.