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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Serviço de Pessoal, unidade de execução setorial relativa aos atos e fatos concernentes aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Planejamento, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral e vinculado, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Subsecretária de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Distrito Federal, compete:

I

registrar e controlar dados e informações funcionais:

II

instruir os processos de aposentadoria;

III

manter registro individual referente a dados funcionais e financeiros;

IV

registrar e controlar a lotação dos servidores;

V

controlar e apurar a frequência de pessoal;

VI

expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;

VII

registrar e instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos;

VIII

elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores;

IX

encaminhar ao órgão central do Sistema de Pessoal os dados funcionais por ele exigido;

X

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal;

XI

receber, registrar e encaminhar ordens de serviço funcionais para publicação;

XII

examinar e efetuar a concessão de benefícios a servidores;

XIII

preparar a folha de pagamento;

XIV

registrar e controlar desconto e transferência financeira dos servidores;

XV

instruir processo de pagamento para previdência social;

XVI

preparar processo de exoneração;

XVII

providenciar a inclusão, alteração ou exclusão de valores de consignação e empréstimos:

XVIII

controlar e registrar as nomeações e designações de ocupantes de cargos em comissão;

XIX

executar outras atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem atribuídas.