Artigo 38, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
À Divisão de Áreas Especiais, unidade de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento Geral de Orçamento, compete:
I
dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das competências específicas e genéricas dos Serviços de Educação, de Saúde e de Segurança Pública;
II
acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias que lhe são afetas;
III
elaborar e propor a programação de trabalho das unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.