Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Divisão de Administração Geral, unidade diretiva, coordenadora da execução setorial de atividade de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário da Planejamento, compete:
I
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Serviço de Pessoal, do Serviço de Orçamento e Finanças, e do Serviço de Apoio;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas e supervisionar a sua execução;
III
executar outras atividades de administração geral que lhe forem atribuídas.