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Artigo 18, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Ao Serviço de Estatística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Divisão de Estudos, compete:

I

manter cadastro de informações para planejamento;

II

apurar, analisar, criticar dados e informações estatísticas coletadas;

III

participar de sistemas de informações operados por outros órgãos;

IV

selecionar e tabular dados estatísticos;

V

fazer projeções de dados estatísticos significativos;

VI

fazer relatórios criticos-analíticos das coletas realizadas e de seus resultados;

VII

sistematizar e registrar dados estatísticos e informações pertinentes;

VIII

divulgar ou promover a divulgação de documentos estatísticos.