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Artigo 42, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Ao Secretário de Planejamento cabe as seguintes atribuições:

I

coordenar a execução das políticas públicas e praticar os atos decorrentes, relativos a planejamento e orçamento;

II

ordenar a realização de despesas;

III

propor a aprovação do orçamento analítico e a programação anual de governo;

IV

aprovar planos, programas e projetos de pesquisas sócio-econômicas;

V

aprovar o orçamento analítico da Secretaria e encaminhar a proposta orçamentária consolidada;

VI

supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as unidades administrativas da Secretaria;

VII

baixar os atos necessários ao funcionamento das unidades administrativas da Secretaria;

VIII

cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

IX

executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.