Artigo 12, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Assessoria de Programação e Acompanhamento, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, compete:
I
coordenar, acompanhar e avaliar o processo de elaboração e execução da programação global da Secretaria, no que concerne à implementação de políticas públicas e diretrizes governamentais;
II
articular-se com as demais unidades administrativas da Secretaria com vistas à obtenção de subsídios para a elaboração da programação global, bem como assisti-las na elaboração e implementação da programação setorial;
III
articular-se com unidades dos Sistemas de Planejamento Geral e de Orçamento para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria, bem como acompanhar e controlar a sua execução;
IV
elaborar relatórios e/ou pareceres técnicos sobre o desempenho global da Secretaria;
V
diagnosticar e encaminhar ao Serviço de Orçamento e Finanças da Secretaria as necessidades de créditos adicionais;
VI
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
VII
articular-se com a administração pública federal em matérias de interesse da Secretaria;
VIII
executar outras atividades inerentes a planejamento e orçamento que lhe forem atribuídas.