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Artigo 43, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20245 de 14 de Maio de 1999

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Ao Secretário-Adjunto de Planejamento cabe:

I

participar da gestão da Secretaria de Planejamento, articuladamente com o titular da pasta;

II

substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;

III

colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

IV

executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.