Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Objeto e âmbito de aplicação
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Esta Medida Provisória altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal de que tratam os artigos subsequentes e os Anexos. Plano Especial de Cargos da Cultura
Os Anexos IV-A, V-B e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a esta Medida Provisória . Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário
Os Anexos II e V à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Os Anexos XI , XI-A , XI-B e XI-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI , VII, VIII e IX a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Os Anexos XVIII, XVIII-A , XVIII-B e XVIII-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI , XII e XIII a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz
Os Anexos IX-A , IX-B , IX-C e IX-D à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV , XVI e XVII a esta Medida Provisória . Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras
O Anexo III à Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII a esta Medida Provisória.
Os Anexos XIV , XIV-C e XIV-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX , XX e XXI a esta Medida Provisória . Carreiras das Agências Reguladoras
Os Anexos XXVIII e XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII e XXIII a esta Medida Provisória . Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União
O Anexo I à Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo XXIV a esta Medida Provisória.
O Anexo I à Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXV a esta Medida Provisória . Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Os Anexos III, V-A e V-B à Lei nº 11.357, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVI , XXVII e XXVIII a esta Medida Provisória . Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
Os Anexos CXXXVII , CXXXVIII e CXL à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas
Os Anexos LXII , LXIII e LXV à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII , XXXIII e XXXIV a esta Medida Provisória .
O Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória . Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional
O Anexo XII à Lei nº 11.090, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.
O Anexo XLII à Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória . Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur
Os Anexos VI , VI-A e VI-B à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII , XXXIX e XL a esta Medida Provisória . Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal
Os Anexos V , V-B e V-C à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI , XLII e XLIII a esta Medida Provisória . Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - Funai
Os Anexos LXXXII e LXXXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV a esta Medida Provisória. Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos
Os Anexos XIII e XIV à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII a esta Medida Provisória. Área de Auditoria do Sistema Único de Saúde
O Anexo XV à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provisória . Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia - Inmet e servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac
Os Anexos I e II à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L a esta Medida Provisória. Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
Os Anexos III-A e V à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória .
A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º-A A partir de 1º de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)." (NR) Carreira Previdenciária
Os Anexos II-A e III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV a esta Medida Provisória.
A Lei nº 10.355, de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º-B A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)." (NR) Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho
Os Anexos IV-A , IV-B e IV-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV , LVI e LVII a esta Medida Provisória. Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gecen e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen
O Anexo XLIX-A à Lei nº 11.784, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provisória . Emprego público de Agente de Combate às Endemias
O Anexo à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provisória . Quadro em Extinção de Combate às Endemias
Os Anexos II e III à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI a esta Medida Provisória . Remuneração dos empregados beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994
O Anexo XLVI à Lei nº 12.702, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII a esta Medida Provisória.
O Anexo CLXX à Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo LXIII a esta Medida Provisória. Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA
O Anexo II à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo LXIV a esta Medida Provisória.
O Anexo IX à Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia
Os Anexos VIII-A e VIII-B à Lei nº 11.344, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII a esta Medida Provisória.
Os Anexos XIX e XX à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP
Os Anexos CXX , CXXIII , CXXIV , CXXV e CXXVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX , LXXI , LXXII, LXXIII e LXXIV a esta Medida Provisória. Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM
Os Anexos II , V , VI-A , VI-B , VI-C , VI-D e VII à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV , LXXVI , LXXVII, LXXVIII , LXXIX , LXXX e LXXXI a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar
Os Anexos I , II e III à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII , LXXXIII e LXXXIV a esta Medida Provisória .
O Anexo XXI à Lei nº 11.355, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Os Anexos II, III, IV , V e VI à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI , LXXXVII , LXXXVIII , LXXXIX e XC a esta Medida Provisória. Carreira do Seguro Social
Os Anexos IV-A e VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII a esta Medida Provisória . Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário
O Anexo III à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo XCIII a esta Medida Provisória . Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária
O Anexo à Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo XCIV a esta Medida Provisória.
O Anexo IX à Lei nº 11.090, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo XCV a esta Medida Provisória.
O Anexo XIV-A à Lei nº 11.344, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo XCVI a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária - PCTAF
Os Anexos LXXVII e LXXVIII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII a esta Medida Provisória . Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Os Anexos I , II , III e IV à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX , C, CI e CII a esta Medida Provisória.
Os Anexos I e II à Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e CIV a esta Medida Provisória .
Os Anexos VIII, X e X-A à Lei nº 11.357, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV , CVI e CVII a esta Medida Provisória. Cargos de Médico do Poder Executivo
Os Anexos XLV e XLVIII à Lei nº 12.702, de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX a esta Medida Provisória . Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU
O Anexo VI à Lei nº 11.095, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo CX a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
O Anexo I-C à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo CXI a esta Medida Provisória .
O Anexo XLVII à Lei nº 12.702, de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Medida Provisória.
A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 43 . A parcela complementar de que tratam os § 2º e § 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 2005 , não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023." (NR) Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Os Anexos XVI-G , XVIII-C , XIX-D , XX-A, XX-B , XX-C , XX-D, XXI-F , XXIII-E , XXIV-C , XXV-B , XXV-C, XXV-D e XXV-E à Lei nº 11.357, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII , CXIV , CXV , CXVI , CXVII , CXVIII , CXIX , CXX , CXXI , CXXII , CXXIII , CXXIV , CXXV e CXXVI a esta Medida Provisória. Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho
O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII a esta Medida Provisória . Carreira de Diplomata
O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII a esta Medida Provisória. Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria
Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX a esta Medida Provisória. Carreiras de Analista de Infraestrutura e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior
Os Anexos II , III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXI, CXXXII e CXXXIII a esta Medida Provisória. Carreiras de Gestão Governamental
O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Os Anexos XX , XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXV , CXXXVI e CXXXVII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
Os Anexos III , III-A e III-B à Lei nº 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXVIII, CXXXIX e CXL a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - Susep
Os Anexos IX , X, X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI, CXLII, CXLIII e CXLIV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Os Anexos XIV , XV, XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV , CXLVI, CXLVII e CXLVIII a esta Medida Provisória. Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil
O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo CXLIX a esta Medida Provisória. Carreiras Jurídicas
O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo CL a esta Medida Provisória. Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal
Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLI e CLII a esta Medida Provisória. Carreira de Perito Federal Agrário
Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLIII e CLIV a esta Medida Provisória. Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLV e CLVI a esta Medida Provisória. Carreiras e Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLVII, CLVIII , CLIX , CLX a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Os Anexos XV , XV-A , XV-B e XV-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI , CLXII , CLXIII e CLXIV a esta Medida Provisória. Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal
Os Anexos LXXXV, LXXXVII , LXXXIX e XC à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV , CLXVI , CLXVII e CLXVIII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Polícia Federal
Os Anexos II , IV e V à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXIX , CLXX e CLXXI a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc
Os Anexos II e III à Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXII e CLXXIII a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal
Os Anexos III e IV à Lei nº 12.772, de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXIV e CLXXV a esta Medida Provisória.
Os Anexos LXXVII-A , LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI , CLXXVII , CLXXVIII e CLXXIX a esta Medida Provisória. Carreira de Perito Médico Federal e Carreira de Supervisor Médico-Pericial
Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI a esta Medida Provisória. Plano de Classificação de Cargos
O Anexo I à Lei nº 10.971, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXII a esta Medida Provisória.
O Anexo XL à Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIII a esta Medida Provisória.
O Anexo IX à Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIV a esta Medida Provisória. Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500
Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXV e CLXXXVI a esta Medida Provisória. Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos e Adicional por Plantão Hospitalar
Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII a esta Medida Provisória. Gratificação Temporária de Agências Reguladoras - GTAR
O Anexo VI à Lei nº 10.882, de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX a esta Medida Provisória. Adicional por Participação em Missão no Exterior - APME
O Anexo I à Lei nº 12.277, de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo CXC a esta Medida Provisória. Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima
O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo CXCI a esta Medida Provisória. Carreira de Magistério dos optantes pela inclusão em Quadro em Extinção da União dos ex-Territórios
O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo CXCII a esta Medida Provisória. Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais
Os Anexos IV e V à Lei nº 13.681, de 2018 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII e CXCIV a esta Medida Provisória. Empregados de que trata o art. 13 da Lei nº 13.681, de 2018
O Anexo VI à Lei nº 13.681, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo CXCV a esta Medida Provisória. Cargos de Juiz Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo
Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII a esta Medida Provisória. Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil
A remuneração do pessoal submetido ao regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , incluído no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil entre 1998 e 2005 em decorrência de decisão judicial será a constante no Anexo CXCVIII a esta Medida Provisória.
Os empregados de que trata o caput poderão optar, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, em caráter irretratável, pelo padrão remuneratório anterior.
Compete ao Banco Central do Brasil proceder às devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados que realizarem a opção de que trata o § 1º. Carreira de Perito Médico da Previdência Social
Os Anexos II, V e VI à Lei nº 10.876, de 2 de junho 2004 , passam a vigorar na forma do Anexo CXCIX a esta Medida Provisória. Cargos em comissão, funções de confiança e gratificações
Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CC, CCI e CCII a esta Medida Provisória.
Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV a esta Medida Provisória.
Os Anexos CLIX , CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCV , CCVI , CCVII e CCVIII a esta Medida Provisória.
O Anexo XX à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 passa a vigorar com a alteração constante do Anexo CCIX a esta Medida Provisória. Servidores e empregados públicos sem tabela remuneratória
Fica majorada em nove por cento a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados públicos permanentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal não contemplados pelas alterações constantes nesta Medida Provisória e que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente.
O aumento de que trata o caput será deduzido das majorações remuneratórias ocorridas em 2023 por força de outras normas, de disposições contratuais ou de decisões judiciais. Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003 , na Emenda à Constituição nº 47, de 5 de julho de 2005 , e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019. Vigência
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra