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Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Objeto e âmbito de aplicação

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Esta Medida Provisória altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal de que tratam os artigos subsequentes e os Anexos. Plano Especial de Cargos da Cultura

Art. 2º

Os Anexos IV-A, V-B e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a esta Medida Provisória . Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

Art. 3º

Os Anexos II e V à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Art. 4º

Os Anexos XI , XI-A , XI-B e XI-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI , VII, VIII e IX a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

Art. 5º

Os Anexos XVIII, XVIII-A , XVIII-B e XVIII-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI , XII e XIII a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz

Art. 6º

Os Anexos IX-A , IX-B , IX-C e IX-D à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV , XVI e XVII a esta Medida Provisória . Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

Art. 7º

O Anexo III à Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII a esta Medida Provisória.

Art. 8º

Os Anexos XIV , XIV-C e XIV-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX , XX e XXI a esta Medida Provisória . Carreiras das Agências Reguladoras

Art. 9º

Os Anexos XXVIII e XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII e XXIII a esta Medida Provisória . Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União

Art. 10º

O Anexo I à Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo XXIV a esta Medida Provisória.

Art. 11

O Anexo I à Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXV a esta Medida Provisória . Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

Art. 12

Os Anexos III, V-A e V-B à Lei nº 11.357, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVI , XXVII e XXVIII a esta Medida Provisória . Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

Art. 13

Os Anexos CXXXVII , CXXXVIII e CXL à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas

Art. 14

Os Anexos LXII , LXIII e LXV à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII , XXXIII e XXXIV a esta Medida Provisória .

Art. 15

O Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória . Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Art. 16

O Anexo XII à Lei nº 11.090, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.

Art. 17

O Anexo XLII à Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória . Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur

Art. 18

Os Anexos VI , VI-A e VI-B à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII , XXXIX e XL a esta Medida Provisória . Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal

Art. 19

Os Anexos V , V-B e V-C à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI , XLII e XLIII a esta Medida Provisória . Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - Funai

Art. 20

Os Anexos LXXXII e LXXXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV a esta Medida Provisória. Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos

Art. 21

Os Anexos XIII e XIV à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII a esta Medida Provisória. Área de Auditoria do Sistema Único de Saúde

Art. 22

O Anexo XV à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provisória . Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia - Inmet e servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac

Art. 23

Os Anexos I e II à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L a esta Medida Provisória. Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

Art. 24

Os Anexos III-A e V à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória .

Art. 25

A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º-A A partir de 1º de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)." (NR) Carreira Previdenciária

Art. 26

Os Anexos II-A e III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV a esta Medida Provisória.

Art. 27

A Lei nº 10.355, de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º-B A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)." (NR) Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

Art. 28

Os Anexos IV-A , IV-B e IV-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV , LVI e LVII a esta Medida Provisória. Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gecen e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen

Art. 29

O Anexo XLIX-A à Lei nº 11.784, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provisória . Emprego público de Agente de Combate às Endemias

Art. 30

O Anexo à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provisória . Quadro em Extinção de Combate às Endemias

Art. 31

Os Anexos II e III à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI a esta Medida Provisória . Remuneração dos empregados beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994

Art. 32

O Anexo XLVI à Lei nº 12.702, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII a esta Medida Provisória.

Art. 33

O Anexo CLXX à Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo LXIII a esta Medida Provisória. Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA

Art. 34

O Anexo II à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo LXIV a esta Medida Provisória.

Art. 35

O Anexo IX à Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia

Art. 36

Os Anexos VIII-A e VIII-B à Lei nº 11.344, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII a esta Medida Provisória.

Art. 37

Os Anexos XIX e XX à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP

Art. 38

Os Anexos CXX , CXXIII , CXXIV , CXXV e CXXVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX , LXXI , LXXII, LXXIII e LXXIV a esta Medida Provisória. Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM

Art. 39

Os Anexos II , V , VI-A , VI-B , VI-C , VI-D e VII à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV , LXXVI , LXXVII, LXXVIII , LXXIX , LXXX e LXXXI a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

Art. 40

Os Anexos I , II e III à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII , LXXXIII e LXXXIV a esta Medida Provisória .

Art. 41

O Anexo XXI à Lei nº 11.355, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

Art. 42

Os Anexos II, III, IV , V e VI à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI , LXXXVII , LXXXVIII , LXXXIX e XC a esta Medida Provisória. Carreira do Seguro Social

Art. 43

Os Anexos IV-A e VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII a esta Medida Provisória . Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Art. 44

O Anexo III à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo XCIII a esta Medida Provisória . Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária

Art. 45

O Anexo à Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo XCIV a esta Medida Provisória.

Art. 46

O Anexo IX à Lei nº 11.090, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo XCV a esta Medida Provisória.

Art. 47

O Anexo XIV-A à Lei nº 11.344, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo XCVI a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária - PCTAF

Art. 48

Os Anexos LXXVII e LXXVIII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII a esta Medida Provisória . Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Art. 49

Os Anexos I , II , III e IV à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX , C, CI e CII a esta Medida Provisória.

Art. 50

Os Anexos I e II à Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e CIV a esta Medida Provisória .

Art. 51

Os Anexos VIII, X e X-A à Lei nº 11.357, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV , CVI e CVII a esta Medida Provisória. Cargos de Médico do Poder Executivo

Art. 52

Os Anexos XLV e XLVIII à Lei nº 12.702, de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX a esta Medida Provisória . Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU

Art. 53

O Anexo VI à Lei nº 11.095, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo CX a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

Art. 54

O Anexo I-C à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo CXI a esta Medida Provisória .

Art. 55

O Anexo XLVII à Lei nº 12.702, de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Medida Provisória.

Art. 56

A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 43 . A parcela complementar de que tratam os § 2º e § 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 2005 , não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023." (NR) Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep

Art. 57

Os Anexos XVI-G , XVIII-C , XIX-D , XX-A, XX-B , XX-C , XX-D, XXI-F , XXIII-E , XXIV-C , XXV-B , XXV-C, XXV-D e XXV-E à Lei nº 11.357, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII , CXIV , CXV , CXVI , CXVII , CXVIII , CXIX , CXX , CXXI , CXXII , CXXIII , CXXIV , CXXV e CXXVI a esta Medida Provisória. Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho

Art. 58

O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII a esta Medida Provisória . Carreira de Diplomata

Art. 59

O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII a esta Medida Provisória. Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria

Art. 60

Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX a esta Medida Provisória. Carreiras de Analista de Infraestrutura e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior

Art. 61

Os Anexos II , III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXI, CXXXII e CXXXIII a esta Medida Provisória. Carreiras de Gestão Governamental

Art. 62

O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

Art. 63

Os Anexos XX , XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXV , CXXXVI e CXXXVII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa

Art. 64

Os Anexos III , III-A e III-B à Lei nº 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXVIII, CXXXIX e CXL a esta Medida Provisória . Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - Susep

Art. 65

Os Anexos IX , X, X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI, CXLII, CXLIII e CXLIV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Art. 66

Os Anexos XIV , XV, XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV , CXLVI, CXLVII e CXLVIII a esta Medida Provisória. Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil

Art. 67

O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo CXLIX a esta Medida Provisória. Carreiras Jurídicas

Art. 68

O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo CL a esta Medida Provisória. Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal

Art. 69

Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLI e CLII a esta Medida Provisória. Carreira de Perito Federal Agrário

Art. 70

Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLIII e CLIV a esta Medida Provisória. Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais

Art. 71

Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLV e CLVI a esta Medida Provisória. Carreiras e Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

Art. 72

Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLVII, CLVIII , CLIX , CLX a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

Art. 73

Os Anexos XV , XV-A , XV-B e XV-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI , CLXII , CLXIII e CLXIV a esta Medida Provisória. Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal

Art. 74

Os Anexos LXXXV, LXXXVII , LXXXIX e XC à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV , CLXVI , CLXVII e CLXVIII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Polícia Federal

Art. 75

Os Anexos II , IV e V à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXIX , CLXX e CLXXI a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc

Art. 76

Os Anexos II e III à Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXII e CLXXIII a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal

Art. 77

Os Anexos III e IV à Lei nº 12.772, de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXIV e CLXXV a esta Medida Provisória.

Art. 78

Os Anexos LXXVII-A , LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI , CLXXVII , CLXXVIII e CLXXIX a esta Medida Provisória. Carreira de Perito Médico Federal e Carreira de Supervisor Médico-Pericial

Art. 79

Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI a esta Medida Provisória. Plano de Classificação de Cargos

Art. 80

O Anexo I à Lei nº 10.971, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXII a esta Medida Provisória.

Art. 81

O Anexo XL à Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIII a esta Medida Provisória.

Art. 82

O Anexo IX à Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIV a esta Medida Provisória. Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Art. 83

Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXV e CLXXXVI a esta Medida Provisória. Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos e Adicional por Plantão Hospitalar

Art. 84

Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII a esta Medida Provisória. Gratificação Temporária de Agências Reguladoras - GTAR

Art. 85

O Anexo VI à Lei nº 10.882, de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX a esta Medida Provisória. Adicional por Participação em Missão no Exterior - APME

Art. 86

O Anexo I à Lei nº 12.277, de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo CXC a esta Medida Provisória. Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima

Art. 87

O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo CXCI a esta Medida Provisória. Carreira de Magistério dos optantes pela inclusão em Quadro em Extinção da União dos ex-Territórios

Art. 88

O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo CXCII a esta Medida Provisória. Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais

Art. 89

Os Anexos IV e V à Lei nº 13.681, de 2018 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII e CXCIV a esta Medida Provisória. Empregados de que trata o art. 13 da Lei nº 13.681, de 2018

Art. 90

O Anexo VI à Lei nº 13.681, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo CXCV a esta Medida Provisória. Cargos de Juiz Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo

Art. 91

Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII a esta Medida Provisória. Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil

Art. 92

A remuneração do pessoal submetido ao regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , incluído no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil entre 1998 e 2005 em decorrência de decisão judicial será a constante no Anexo CXCVIII a esta Medida Provisória.

§ 1º

Os empregados de que trata o caput poderão optar, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, em caráter irretratável, pelo padrão remuneratório anterior.

§ 2º

Compete ao Banco Central do Brasil proceder às devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados que realizarem a opção de que trata o § 1º. Carreira de Perito Médico da Previdência Social

Art. 93

Os Anexos II, V e VI à Lei nº 10.876, de 2 de junho 2004 , passam a vigorar na forma do Anexo CXCIX a esta Medida Provisória. Cargos em comissão, funções de confiança e gratificações

Art. 94

Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CC, CCI e CCII a esta Medida Provisória.

Art. 95

Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV a esta Medida Provisória.

Art. 96

Os Anexos CLIX , CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCV , CCVI , CCVII e CCVIII a esta Medida Provisória.

Art. 97

O Anexo XX à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 passa a vigorar com a alteração constante do Anexo CCIX a esta Medida Provisória. Servidores e empregados públicos sem tabela remuneratória

Art. 98

Fica majorada em nove por cento a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados públicos permanentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal não contemplados pelas alterações constantes nesta Medida Provisória e que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente.

Parágrafo único

O aumento de que trata o caput será deduzido das majorações remuneratórias ocorridas em 2023 por força de outras normas, de disposições contratuais ou de decisões judiciais. Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal

Art. 99

Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003 , na Emenda à Constituição nº 47, de 5 de julho de 2005 , e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019. Vigência

Art. 100

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra

Anexo

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