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Artigo 73 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 73

Os Anexos XV , XV-A , XV-B e XV-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI , CLXII , CLXIII e CLXIV a esta Medida Provisória. Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal

Art. 73 da Medida Provisória 1.170 /2023