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Artigo 99 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 99

Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003 , na Emenda à Constituição nº 47, de 5 de julho de 2005 , e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019. Vigência

Art. 99 da Medida Provisória 1.170 /2023