Artigo 99 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003 , na Emenda à Constituição nº 47, de 5 de julho de 2005 , e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019. Vigência