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Artigo 66 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 66

Os Anexos XIV , XV, XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV , CXLVI, CXLVII e CXLVIII a esta Medida Provisória. Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil

Art. 66 da Medida Provisória 1.170 /2023