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Artigo 59 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 59

O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII a esta Medida Provisória. Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria

Art. 59 da Medida Provisória 1.170 /2023