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Artigo 38 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 38

Os Anexos CXX , CXXIII , CXXIV , CXXV e CXXVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX , LXXI , LXXII, LXXIII e LXXIV a esta Medida Provisória. Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM

Art. 38 da Medida Provisória 1.170 /2023