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Artigo 45 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 45

O Anexo à Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo XCIV a esta Medida Provisória.

Art. 45 da Medida Provisória 1.170 /2023