Artigo 27 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Lei nº 10.355, de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º-B A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)." (NR) Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho