Artigo 95 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV a esta Medida Provisória.