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Artigo 52 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 52

Os Anexos XLV e XLVIII à Lei nº 12.702, de 2012 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX a esta Medida Provisória . Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU

Art. 52 da Medida Provisória 1.170 /2023