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Artigo 57 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 57

Os Anexos XVI-G , XVIII-C , XIX-D , XX-A, XX-B , XX-C , XX-D, XXI-F , XXIII-E , XXIV-C , XXV-B , XXV-C, XXV-D e XXV-E à Lei nº 11.357, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII , CXIV , CXV , CXVI , CXVII , CXVIII , CXIX , CXX , CXXI , CXXII , CXXIII , CXXIV , CXXV e CXXVI a esta Medida Provisória. Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho

Art. 57 da Medida Provisória 1.170 /2023