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Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 7º

O Anexo III à Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII a esta Medida Provisória.

Art. 7º da Medida Provisória 1.170 /2023