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Artigo 28 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 28

Os Anexos IV-A , IV-B e IV-C à Lei nº 11.355, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV , LVI e LVII a esta Medida Provisória. Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gecen e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen

Art. 28 da Medida Provisória 1.170 /2023