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Artigo 48 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 48

Os Anexos LXXVII e LXXVIII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII a esta Medida Provisória . Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Art. 48 da Medida Provisória 1.170 /2023