Artigo 100 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.