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Artigo 100 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 100

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 100 da Medida Provisória 1.170 /2023