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Artigo 8º da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 8º

Os Anexos XIV , XIV-C e XIV-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX , XX e XXI a esta Medida Provisória . Carreiras das Agências Reguladoras

Art. 8º da Medida Provisória 1.170 /2023