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Artigo 25 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 25

A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º-A A partir de 1º de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)." (NR) Carreira Previdenciária

Art. 25 da Medida Provisória 1.170 /2023