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Artigo 91 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 91

Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII a esta Medida Provisória. Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil

Art. 91 da Medida Provisória 1.170 /2023