Artigo 91 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII a esta Medida Provisória. Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil