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Artigo 56 da Medida Provisória nº 1.170 de 28 de Abril de 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

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Art. 56

A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 43 . A parcela complementar de que tratam os § 2º e § 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 2005 , não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023." (NR) Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep

Art. 56 da Medida Provisória 1.170 /2023