Artigo 319 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 319
A petição inicial indicará:
I
o juízo a que é dirigida;
II
os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III
o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV
o pedido com as suas especificações;
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 322 - 329
V
o valor da causa;
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 291 - 293
VI
as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 369 - 484
- Código de Processo Civil, art 369
- Código de Processo Civil, art 370
- Código de Processo Civil, art 371
- Código de Processo Civil, art 372
- Código de Processo Civil, art 373
- Código de Processo Civil, art 374
- Código de Processo Civil, art 375
- Código de Processo Civil, art 376
- Código de Processo Civil, art 377
- Código de Processo Civil, art 378
- Código de Processo Civil, art 379
- Código de Processo Civil, art 380
- Código de Processo Civil, art 381
- Código de Processo Civil, art 382
- Código de Processo Civil, art 383
- Código de Processo Civil, art 384
- Código de Processo Civil, art 385
- Código de Processo Civil, art 386
- Código de Processo Civil, art 387
- Código de Processo Civil, art 388
- Código de Processo Civil, art 389
- Código de Processo Civil, art 390
- Código de Processo Civil, art 391
- Código de Processo Civil, art 392
- Código de Processo Civil, art 393
- Código de Processo Civil, art 394
- Código de Processo Civil, art 395
- Código de Processo Civil, art 396
- Código de Processo Civil, art 397
- Código de Processo Civil, art 398
- Código de Processo Civil, art 399
- Código de Processo Civil, art 400
- Código de Processo Civil, art 401
- Código de Processo Civil, art 402
- Código de Processo Civil, art 403
- Código de Processo Civil, art 404
- Código de Processo Civil, art 405
- Código de Processo Civil, art 406
- Código de Processo Civil, art 407
- Código de Processo Civil, art 408
- Código de Processo Civil, art 409
- Código de Processo Civil, art 410
- Código de Processo Civil, art 411
- Código de Processo Civil, art 412
- Código de Processo Civil, art 413
- Código de Processo Civil, art 414
- Código de Processo Civil, art 415
- Código de Processo Civil, art 416
- Código de Processo Civil, art 417
- Código de Processo Civil, art 418
- Código de Processo Civil, art 419
- Código de Processo Civil, art 420
- Código de Processo Civil, art 421
- Código de Processo Civil, art 422
- Código de Processo Civil, art 423
- Código de Processo Civil, art 424
- Código de Processo Civil, art 425
- Código de Processo Civil, art 426
- Código de Processo Civil, art 427
- Código de Processo Civil, art 428
- Código de Processo Civil, art 429
- Código de Processo Civil, art 430
- Código de Processo Civil, art 431
- Código de Processo Civil, art 432
- Código de Processo Civil, art 433
- Código de Processo Civil, art 434
- Código de Processo Civil, art 435
- Código de Processo Civil, art 436
- Código de Processo Civil, art 437
- Código de Processo Civil, art 438
- Código de Processo Civil, art 439
- Código de Processo Civil, art 440
- Código de Processo Civil, art 441
- Código de Processo Civil, art 442
- Código de Processo Civil, art 443
- Código de Processo Civil, art 444
- Código de Processo Civil, art 445
- Código de Processo Civil, art 446
- Código de Processo Civil, art 447
- Código de Processo Civil, art 448
- Código de Processo Civil, art 449
- Código de Processo Civil, art 450
- Código de Processo Civil, art 451
- Código de Processo Civil, art 452
- Código de Processo Civil, art 453
- Código de Processo Civil, art 454
- Código de Processo Civil, art 455
- Código de Processo Civil, art 456
- Código de Processo Civil, art 457
- Código de Processo Civil, art 458
- Código de Processo Civil, art 459
- Código de Processo Civil, art 460
- Código de Processo Civil, art 461
- Código de Processo Civil, art 462
- Código de Processo Civil, art 463
- Código de Processo Civil, art 464
- Código de Processo Civil, art 465
- Código de Processo Civil, art 466
- Código de Processo Civil, art 467
- Código de Processo Civil, art 468
- Código de Processo Civil, art 469
- Código de Processo Civil, art 470
- Código de Processo Civil, art 471
- Código de Processo Civil, art 472
- Código de Processo Civil, art 473
- Código de Processo Civil, art 474
- Código de Processo Civil, art 475
- Código de Processo Civil, art 476
- Código de Processo Civil, art 477
- Código de Processo Civil, art 478
- Código de Processo Civil, art 479
- Código de Processo Civil, art 480
- Código de Processo Civil, art 481
- Código de Processo Civil, art 482
- Código de Processo Civil, art 483
- Código de Processo Civil, art 484
VII
a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º
Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º
A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º
A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.