Artigo 326 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 326
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Remissões - Leis
Parágrafo único
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.