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Código de Processo Civil
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Capítulo I
Art. 1º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 14
- Código de Processo Civil, art. 1046
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- Princípios constitucionais do processo civil
- Constituição e processo
- Contraditório
- Devido processo legal como metaprincípio
- Devido processo legal formal
- Devido processo legal processual
- Devido processo legal substancial
- Devido processo legal
- Conceito atual
- Evolução e transformação do princípio da legalidade
- Legalidade formal
- Legalidade material
- Juridicidade-Legalidade
- Princípios
- Normas fundamentais
- Comum ou especial
Art. 2º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 141
- Código de Processo Civil, art 322
- Código de Processo Civil, art 323
- Código de Processo Civil, art 324
- Código de Processo Civil, art 325
- Código de Processo Civil, art 326
- Código de Processo Civil, art 327
- Código de Processo Civil, art 328
- Código de Processo Civil, art 329
- Código de Processo Civil, art. 736
- Código de Processo Civil, art. 738
- Código de Processo Civil, art. 744
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- Conceito atual
- Evolução e transformação do princípio da legalidade
- Legalidade formal
- Legalidade material
- Juridicidade-Legalidade
- Conceito
- Elementos
- Função
- Poderes
- Aspectos introdutórios
- Jurisdição voluntária
- Penal ou civil
- Espécies
- Inércia
- Princípios
- Jurisdição
Art. 3º
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, XXXV
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- Legalidade material
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- Conceito
- Elementos
- Função
- Poderes
- Aspectos introdutórios
- Comum ou especial
- Jurisdição voluntária
- Penal ou civil
- Espécies
- Jurisdição
§ 1º
Remissões
- Lei nº 9.307/1996
- Súmula 485 - STJ
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§ 2º
§ 3º
Remissões
- Lei nº 13.140/2015
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Art. 4º
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, LXXVIII
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- Evolução e transformação do princípio da legalidade
- Legalidade formal
- Legalidade material
- Juridicidade-Legalidade
- Limites à primazia do julgamento de mérito
- Principais dispositivos relacionados ao princípio da primazia
- Sistema de sanabilidade no CPC-2015
- Primazia da decisão de mérito
Art. 5º
Remissões
- Código Civil, art. 113
- Código de Processo Civil, art 79
- Código de Processo Civil, art 80
- Código de Processo Civil, art 81
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Art. 6º
Remissões
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- Processo cooperativo
Art. 7º
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, I
- Constituição Federal, art. 5, LV
- Súmula vinculante 5 - STF
- Súmula vinculante 14 - STF
- Código de Processo Civil, art. 139, I
- Código de Processo Civil, art. 180
- Código de Processo Civil, art. 183
- Código de Processo Civil, art. 229
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Art. 8º
Remissões
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- Constituição Federal, art. 5, LX
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Art. 9º
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, LV
- Código de Processo Civil, art. 294
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- Cooperação nas fases do processo
- Dever de auxílio
Parágrafo único
I
II
III
Art. 10º
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, LV
- Código de Processo Civil, art. 141
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- Cooperação nas fases do processo
- Dever de auxílio
Art. 11
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, LX
- Código de Processo Civil, art. 152, V
- Código de Processo Civil, art. 368
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- Código de Processo Civil, art 490
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- Código de Processo Civil, art. 189
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- Abrangência da publicidade
- Conceito de processo público
- Exceções à publicidade
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- Publicidade
Parágrafo único
Art. 12
Remissões
- Lei nº 13.256/2016
- Código de Processo Civil, art. 153
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- Evolução e transformação do princípio da legalidade
- Legalidade formal
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- Juridicidade-Legalidade
§ 1º
§ 2º
I
II
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 1036
IV
V
Remissões
- Código de Processo Civil, art 1022
- Código de Processo Civil, art 1023
- Código de Processo Civil, art 1024
- Código de Processo Civil, art 1025
- Código de Processo Civil, art 1026
VI
VII
VIII
IX
§ 3º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 1046, §5
§ 4º
§ 5º
§ 6º
I
II
Capítulo II
Art. 13
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, §2
Art. 14
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 1046
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 6
Art. 15
Remissões
- Código Eleitoral
- Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 16
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 318
- Código de Processo Civil, art. 589
- Código de Processo Civil, art. 719
- Código de Processo Civil, art. 1046
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Art. 17
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I
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II
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Art. 20
Remissões
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Art. 21
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II
Remissões
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 12
III
Parágrafo único
Art. 22
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a )
b )
II
Remissões
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III
Art. 23
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Art. 24
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§ 2º
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Art. 26
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III
Remissões
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- Código de Processo Civil, art. 189
IV
V
§ 1º
§ 2º
Remissões
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- Código de Processo Civil, art 960
- Código de Processo Civil, art 961
- Código de Processo Civil, art 962
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§ 3º
§ 4º
Art. 27
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II
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§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 46
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§ 4º
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§ 5º
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§ 6º
§ 6-aº
§ 7º
§ 8º
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§ 19º
§ 20º
Art. 86
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Art. 89
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§ 3º
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§ 2º
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§ 1º
§ 2º
§ 3º
I
II
§ 4º
§ 5º
Art. 96
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- Código de Processo Civil, art. 202
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§ 3º
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Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 14, §Parágrafo único
- Constituição Federal, art. 5, LX
- Medida Provisória nº 2.000/2001
Art. 196
Art. 197
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 10, §2
Parágrafo único
Art. 198
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 10, §3
- Constituição Federal, art. 5, XIV
- Constituição Federal, art. 5, XXXIII
- Lei nº 12.527/2011
Parágrafo único
Art. 199
Remissões
- Constituição Federal, art. 5
- Decreto nº 3.298/1999
Art. 200
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 90
- Código de Processo Civil, art. 105
- Código de Processo Civil, art. 122
- Código de Processo Civil, art. 485, § 4
- Código de Processo Civil, art. 485, § 5
- Código de Processo Civil, art. 485, VIII
- Código de Processo Civil, art. 775
- Código de Processo Civil, art. 485, §4, VII
- Código de Processo Civil, art. 343
Parágrafo único
Art. 201
Art. 202
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 96
Art. 203
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 226
- Código de Processo Civil, art. 330
- Código de Processo Civil, art. 336
- Código de Processo Civil, art. 481
- Código de Processo Civil, art. 1009
§ 1º
§ 2º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 1105
§ 3º
§ 4º
Remissões
- Constituição Federal, art. 93, XIV
Art. 204
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 941
- Código de Processo Civil, art. 943
- Código de Processo Civil, art. 1035
- Código de Processo Civil, art. 1040
Art. 205
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 152
- Código de Processo Civil, art 209
- Código de Processo Civil, art 210
- Súmula 149 - STF
- Súmula 150 - STF
- Súmula 151 - STF
- Súmula 443 - STF
- Súmula 445 - STF
- Súmula 494 - STF
- Súmula 39 - STJ
- Súmula 85 - STJ
- Súmula 106 - STJ
- Súmula 119 - STJ
- Súmula 143 - STJ
- Súmula 412 - STJ
§ 1º
§ 2º
Remissões
- Lei nº 11.419/2006
§ 3º
Art. 206
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 152
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, art. 16
Art. 207
Parágrafo único
Art. 208
Art. 209
§ 1º
§ 2º
Art. 210
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 152, III
- Código de Processo Civil, art. 205
Art. 211
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 426
Capítulo II
Art. 212
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, XI
§ 1º
§ 2º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 214
- Código de Processo Civil, art. 900
§ 3º
Art. 213
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 10
Parágrafo único
Art. 214
Remissões
- Lei Complementar nº 35/1979, art. 66
- Código de Processo Civil, art. 216
- Constituição Federal, art. 93, XII
I
II
Art. 215
Remissões
- Lei nº 6.338/1976, art. 1
- Lei nº 8.245/1991, art. 58
I
Remissões
- Código de Processo Civil, art 719
- Código de Processo Civil, art 720
- Código de Processo Civil, art 721
- Código de Processo Civil, art 722
- Código de Processo Civil, art 723
- Código de Processo Civil, art 724
- Código de Processo Civil, art 725
- Código de Processo Civil, art 726
- Código de Processo Civil, art 727
- Código de Processo Civil, art 728
- Código de Processo Civil, art 729
- Código de Processo Civil, art 730
- Código de Processo Civil, art 731
- Código de Processo Civil, art 732
- Código de Processo Civil, art 733
- Código de Processo Civil, art 734
- Código de Processo Civil, art 735
- Código de Processo Civil, art 736
- Código de Processo Civil, art 737
- Código de Processo Civil, art 738
- Código de Processo Civil, art 739
- Código de Processo Civil, art 740
- Código de Processo Civil, art 741
- Código de Processo Civil, art 742
- Código de Processo Civil, art 743
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- Código de Processo Civil, art 746
- Código de Processo Civil, art 747
- Código de Processo Civil, art 748
- Código de Processo Civil, art 749
- Código de Processo Civil, art 750
- Código de Processo Civil, art 751
- Código de Processo Civil, art 752
- Código de Processo Civil, art 753
- Código de Processo Civil, art 754
- Código de Processo Civil, art 755
- Código de Processo Civil, art 756
- Código de Processo Civil, art 757
- Código de Processo Civil, art 758
- Código de Processo Civil, art 759
- Código de Processo Civil, art 760
- Código de Processo Civil, art 761
- Código de Processo Civil, art 762
- Código de Processo Civil, art 763
- Código de Processo Civil, art 764
- Código de Processo Civil, art 765
- Código de Processo Civil, art 766
- Código de Processo Civil, art 767
- Código de Processo Civil, art 768
- Código de Processo Civil, art 769
- Código de Processo Civil, art 770
- Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 39
- Lei Complementar nº 76/1993, art. 2
II
Remissões
- Código de Processo Civil, art 528
- Código de Processo Civil, art 529
- Código de Processo Civil, art 530
- Código de Processo Civil, art 531
- Código de Processo Civil, art 911
- Código de Processo Civil, art 912
- Código de Processo Civil, art 913
III
Remissões
- Lei nº 6.338/1976
Art. 216
Remissões
- Lei nº 9.093/1995, art 1
- Lei nº 9.093/1995, art 2
Art. 217
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 454
- Código de Processo Civil, art. 481
- Código de Processo Civil, art. 483
Capítulo III
Art. 218
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
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Art. 219
Remissões
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Parágrafo único
Art. 220
§ 1º
§ 2º
Art. 221
Remissões
- Súmula 173 - STF
Parágrafo único
Art. 222
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 225
- Código de Processo Civil, art. 1004
§ 1º
§ 2º
Art. 223
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 507
- Código de Processo Civil, art. 1004
§ 1º
§ 2º
Art. 224
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 214
- Código de Processo Civil, art 230
- Código de Processo Civil, art 231
- Código de Processo Civil, art 232
- Código de Processo Civil, art. 975
- Código de Processo Civil, art. 1003
- Código Civil, art. 132
- Código Tributário Nacional, art. 210
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 775
§ 1º
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 5
§ 2º
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 4
§ 3º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 1003
- Código Civil, art. 132
- Decreto-lei nº 5.452/1943, art. 775
- Código de Processo Penal, art. 798
- Código Tributário Nacional, art. 210
- Decreto-lei nº 3.602/1941
- Lei nº 11.419/2006, art. 4
Art. 225
Art. 226
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 143
- Código de Processo Civil, art. 235
I
II
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art 235
- Código de Processo Civil, art 236
- Código de Processo Civil, art 237
- Código de Processo Civil, art 238
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- Código de Processo Civil, art 241
- Código de Processo Civil, art 242
- Código de Processo Civil, art 243
- Código de Processo Civil, art 244
- Código de Processo Civil, art 245
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- Código de Processo Civil, art 318
- Código de Processo Civil, art 319
- Código de Processo Civil, art 320
- Código de Processo Civil, art 321
- Código de Processo Civil, art 322
- Código de Processo Civil, art 323
- Código de Processo Civil, art 324
- Código de Processo Civil, art 325
- Código de Processo Civil, art 326
- Código de Processo Civil, art 327
- Código de Processo Civil, art 328
- Código de Processo Civil, art 329
- Código de Processo Civil, art 330
- Código de Processo Civil, art 331
- Código de Processo Civil, art 332
- Código de Processo Civil, art 333
- Código de Processo Civil, art 334
- Código de Processo Civil, art 335
- Código de Processo Civil, art 336
Art. 227
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 226
- Lei Complementar nº 35/1979, art. 35, II
- Lei Complementar nº 35/1979, art. 39
Art. 228
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 155, I
- Código de Processo Civil, art. 233
I
II
§ 1º
§ 2º
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 10
Art. 229
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 107
- Código de Processo Civil, art. 118
- Código de Processo Civil, art. 231
- Código de Processo Civil, art. 1004
- Súmula 641 - STF
§ 1º
§ 2º
Art. 230
Art. 231
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 224
- Código de Processo Civil, art. 230
- Código de Processo Civil, art. 318
- Código de Processo Civil, art. 915
I
II
Remissões
- Código de Processo Penal, art. 362
III
IV
V
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 5
VI
VII
VIII
IX
Remissões
- Lei 14.195/2021
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 232
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 69
- Código de Processo Civil, art. 237
Art. 233
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 228
- Constituição Federal, art. 5, LV
- Lei Complementar nº 35/1979, art. 35, III
§ 1º
§ 2º
Art. 234
Remissões
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7, XV
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, XXII
§ 1º
Remissões
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, XXII
§ 2º
§ 3º
Remissões
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 37, I
§ 4º
§ 5º
Remissões
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 37, I
Art. 235
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Capítulo I
Art. 236
Remissões
- Código de Processo Civil, art 67
- Código de Processo Civil, art 68
- Código de Processo Civil, art 69
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 237
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 845
- Código de Processo Civil, art. 914
I
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 845
- Código de Processo Civil, art. 914
II
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 256
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 201
IV
Parágrafo único
Capítulo II
Art. 238
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 114
- Código de Processo Civil, art 126
- Código de Processo Civil, art 127
- Código de Processo Civil, art. 240
- Código de Processo Civil, art. 243
- Código de Processo Civil, art. 246
- Código de Processo Civil, art. 254
- Código de Processo Civil, art. 256
- Código de Processo Civil, art. 329
- Código de Processo Civil, art. 334
- Código de Processo Civil, art. 337, I
- Código de Processo Civil, art. 525, I
- Código de Processo Civil, art. 829
- Código de Processo Civil, art. 915
- Lei nº 14.195/2021
Parágrafo único
Art. 239
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 280
- Código de Processo Civil, art. 332
- Código de Processo Civil, art. 337, I
- Código de Processo Civil, art. 910
§ 1º
§ 2º
I
II
Art. 240
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 58
- Código de Processo Civil, art. 238
- Código de Processo Civil, art. 312
- Código Civil, art. 397
- Código Civil, art. 398
- Súmula 106 - STJ
- Súmula 204 - STJ
- Súmula 426 - STJ
§ 1º
Remissões
- Código Civil, art. 202, I
- Código de Processo Civil, art. 312
- Lei nº 6.830/1980, art. 8
§ 2º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 802
§ 3º
§ 4º
Art. 241
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 152, II
- Código de Processo Civil, art. 494
- Código de Processo Civil, art. 502
- Código de Processo Civil, art. 505
Art. 242
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 71
- Código de Processo Civil, art. 73
- Código de Processo Civil, art. 214, I
- Código de Processo Civil, art. 215
- Súmula 429 - STJ
§ 1º
Remissões
- Lei nº 6.404/1976, art. 119
§ 2º
Remissões
- Lei nº 8.245/1991, art. 58, IV
§ 3º
Art. 243
Parágrafo único
Art. 244
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 332
I
II
Remissões
- Código Civil, art. 1592
III
IV
Art. 245
Remissões
- Código Civil, art 3
- Código Civil, art 4
- Código Civil, art. 1767
- Código Civil, art. 1775
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Remissões
- Código Civil, art. 1775
§ 5º
A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
Art. 246
Remissões
- Lei nº 14.195/2021
I
II
III
IV
V
§ 1º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 1051
- Código de Processo Civil, art. 270
- Lei nº 14.195/2021
§ 1-aº
I
II
III
IV
§ 1-bº
§ 1-cº
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Remissões
- Lei nº 14.195/2021
§ 5º
Remissões
- Lei nº 14.195/2021
§ 6º
Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Remissões
- Lei nº 14.195/2021
Art. 247
Remissões
- Súmula 429 - STJ
- Lei nº 14.195/2021
- Código de Processo Civil, art. 249
I
II
III
IV
V
Art. 248
Remissões
- Súmula 429 - STJ
§ 1º
§ 2º
Remissões
- Súmula 429 - STJ
§ 3º
§ 4º
Art. 249
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 626
Art. 250
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 626
I
II
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 537
- Código de Processo Civil, art. 814
IV
V
VI
Art. 251
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 214, II
- Código de Processo Civil, art. 216
- Código de Processo Civil, art. 626
- Código de Processo Civil, art. 829
I
II
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 214, I
Art. 252
Parágrafo único
Art. 253
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 231
- Código de Processo Penal, art. 362
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 254
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 72, II
Art. 255
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 274
- Código de Processo Civil, art. 782
Art. 256
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 72, II
- Código de Processo Civil, art. 231, IV
- Código de Processo Civil, art. 246, IV
- Código de Processo Civil, art. 513, IV
- Código de Processo Civil, art. 576
- Código de Processo Civil, art. 589
- Código de Processo Civil, art. 626
- Código de Processo Civil, art. 830
- Código de Processo Civil, art. 876
I
II
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 830
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 257
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 259
- Lei nº 6.739/1979, art. 4
- Lei nº 6.969/1981, art. 5
I
II
Remissões
- Lei nº 8.639/1993
III
IV
Parágrafo único
Art. 258
Remissões
- Lei nº 6.739/1979, art. 4
- Código de Processo Civil, art. 96
Parágrafo único
Art. 259
I
Remissões
- Lei nº 6.969/1981, art. 5
II
III
Remissões
- Lei nº 6.739/1979, art. 4
Capítulo III
Art. 260
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 255
- Código de Processo Civil, art. 264
- Código de Processo Civil, art. 469
- Código de Processo Civil, art. 632
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 632
§ 3º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 263
Art. 261
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 268
- Código de Processo Civil, art. 313, V, b
- Código de Processo Civil, art. 377
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 262
Parágrafo único
Art. 263
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 7
Art. 264
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 413
Art. 265
§ 1º
§ 2º
Art. 266
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 82
Art. 267
I
II
III
Parágrafo único
Art. 268
Capítulo IV
Art. 269
Remissões
- Súmula 310 - STF
- Súmula 708 - STF
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 270
Remissões
- Lei nº 11.419/2006, art. 5
- Código de Processo Civil, art. 1050
Parágrafo único
Art. 271
Art. 272
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 239
- Código de Processo Civil, art. 363
§ 1º
Remissões
- Súmula 427 - TST
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
§ 8º
§ 9º
Art. 273
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 183
- Código de Processo Civil, art. 186
- Código de Processo Civil, art. 255
- Código de Processo Civil, art. 308
- Código de Processo Civil, art. 385
- Código de Processo Civil, art. 485
- Código de Processo Civil, art. 528
- Código de Processo Civil, art. 675
- Código de Processo Civil, art. 841
- Código de Processo Civil, art. 854
- Código de Processo Civil, art. 1019
- Lei nº 11.419/2006
I
II
Art. 274
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 255
- Código de Processo Civil, art. 782
Parágrafo único
Art. 275
Remissões
- Lei nº 11.419/2006
§ 1º
I
II
III
§ 2º
Art. 276
Remissões
- Código Civil, art. 166, IV
- Código de Processo Civil, art. 74
- Código de Processo Civil, art. 272
- Código de Processo Civil, art. 803
Art. 277
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 188
- Código de Processo Civil, art. 282
Art. 278
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 223
- Código de Processo Civil, art. 342, II
- Código de Processo Civil, art. 507
- Código de Processo Civil, art. 485
Parágrafo único
Art. 279
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 178
- Código de Processo Civil, art. 282
§ 1º
§ 2º
Art. 280
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 239
- Código de Processo Civil, art. 535, I
Art. 281
Art. 282
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 188
- Código de Processo Civil, art. 352
- Código de Processo Civil, art. 932
- Código de Processo Civil, art. 938
§ 1º
§ 2º
Art. 283
Parágrafo único
Art. 284
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 206
- Código de Processo Civil, art. 286
Art. 285
Remissões
- Lei nº 11.419/2006
Parágrafo único
Art. 286
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 642
- Código de Processo Civil, art. 676
- Código de Processo Civil, art. 119
- Código de Processo Civil, art 124
- Código de Processo Civil, art 125
- Código de Processo Civil, art. 130
- Código de Processo Civil, art. 343
I
Remissões
- Súmula 235 - STJ
- Código de Processo Civil, art 54
- Código de Processo Civil, art 55
- Código de Processo Civil, art 56
- Código de Processo Civil, art. 57
II
III
Parágrafo único
Art. 287
Parágrafo único
I
II
III
Art. 288
Art. 289
Art. 290
Art. 291
Art. 292
Remissões
- Lei nº 8.245/1991, art. 58, III
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, art. 3, I
- Lei nº 12.153/2009, art. 2
- Código de Processo Civil, art. 319, V
- Código de Processo Civil, art. 322
I
II
III
IV
V
VI
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 327
- Código de Processo Civil, art. 555
VII
VIII
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 293
Art. 294
Remissões
- Constituição Federal, art. 102, I, p
- Lei nº 2.770/1956
- Lei nº 8.437/1992
- Código de Processo Civil, art. 300
- Código de Processo Civil, art. 305
- Código de Processo Civil, art. 311
- Código de Processo Civil, art. 519
- Lei nº 6.515/1977
- Lei nº 9.494/1997
- Súmula 212 - STJ
Parágrafo único
Art. 295
Art. 296
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 313
Parágrafo único
Art. 297
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 300
- Código de Processo Civil, art. 519
- Código de Processo Civil, art. 695
- Súmula 212 - STJ
Parágrafo único
Art. 298
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 11
- Código de Processo Civil, art. 203
- Código de Processo Civil, art. 489, II
- Constituição Federal, art. 93, IX
Art. 299
Remissões
- Súmula 634 - STF
- Súmula 635 - STF
- Código de Processo Civil, art 55
- Código de Processo Civil, art 56
- Código de Processo Civil, art 57
- Código de Processo Civil, art. 61
- Código de Processo Civil, art. 286
Parágrafo único
Capítulo I
Art. 300
Remissões
- Lei nº 9.494/1997
- Código de Processo Civil, art. 302, II
- Código de Processo Civil, art. 497
- Código de Processo Civil, art. 969
§ 1º
Remissões
- Código de Defesa do Consumidor, art. 84
§ 2º
Remissões
- Código de Defesa do Consumidor, art. 84
§ 3º
Art. 301
Art. 302
I
II
III
IV
Parágrafo único
Capítulo II
Art. 303
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 319
- Constituição Federal, art. 5, XXXV
- Constituição Federal, art. 5, §1, LXXVIII
- Lei nº 12.016/2009, art. 7, §5
§ 1º
I
II
III
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 304
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, LXXVIII
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§ 1º
§ 2º
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, LV
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§ 4º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 59
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§ 5º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 975
§ 6º
Capítulo III
Art. 305
Remissões
- Código de Processo Civil, art 319
- Código de Processo Civil, art 320
- Código de Processo Civil, art 321
Parágrafo único
Art. 306
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 180
- Código de Processo Civil, art. 214
- Código de Processo Civil, art. 229
- Código de Processo Civil, art. 250, II
- Código de Processo Civil, art. 347
Art. 307
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 341
- Código de Processo Civil, art. 714
- Código de Processo Civil, art. 679
- Código de Processo Civil, art. 761, §Parágrafo único
Parágrafo único
Art. 308
Remissões
- Lei nº 8.397/1992, art. 11
- Código de Processo Civil, art. 302, III
- Código de Processo Civil, art. 309, I
- Súmula 482 - STJ
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 309
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 302, III
- Código de Processo Civil, art. 485
- Código de Processo Civil, art. 487
- Código de Processo Civil, art. 668
I
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 302, III
II
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 485
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 485
Parágrafo único
Art. 310
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 302, IV
Art. 311
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 300
- Constituição Federal, art. 5, LXXVIII
I
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 80, IV
II
III
IV
Parágrafo único
Art. 312
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 43
- Código de Processo Civil, art. 59
- Código de Processo Civil, art. 240
Art. 313
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 221
- Código de Processo Civil, art. 921
I
Remissões
- Código de Processo Civil, art 75
- Código de Processo Civil, art 76
- Código de Processo Civil, art. 221
- Código de Processo Civil, art. 921, I
II
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 921, II
III
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 146
- Código de Processo Civil, art. 221
V
a )
b )
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 377
VI
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 182
VII
VIII
IX
Remissões
- Lei nº 13.363/2016
X
Remissões
- Lei nº 13.363/2016
§ 1º
§ 2º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 110
- Código de Processo Civil, art. 687
- Código de Processo Civil, art. 1004
I
II
§ 3º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 346
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Remissões
- Lei nº 13.363/2016
Art. 314
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 214
- Código de Processo Civil, art. 220
- Código de Processo Civil, art. 297
- Código de Processo Civil, art. 923
Art. 315
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 313, V, a
- Código de Processo Civil, art. 516, III
- Código Civil, art. 935
- Código Penal, art. 91, I
- Código de Defesa do Consumidor, art. 103, §4
- Código de Processo Penal, art 64
- Código de Processo Penal, art 65
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§ 1º
§ 2º
Art. 316
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 485
- Código de Processo Civil, art. 487
Art. 317
Remissões
- Constituição Federal, art. 5, LV
- Código de Processo Civil, art. 487
Capítulo I
Art. 318
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 283
- Código de Processo Civil, art. 327, §2
Parágrafo único
Capítulo II
Art. 319
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 294
- Código de Processo Civil, art. 330
- Lei nº 9.307/1996, art. 37
- Lei nº 8.245/1991, art 67
- Lei nº 8.245/1991, art 68
- Lei nº 8.245/1991, art 69
- Lei nº 8.245/1991, art 70
- Lei nº 8.245/1991, art 71
- Lei nº 5.741/1971, art. 2
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
I
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
II
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
III
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
IV
Remissões
- Código de Processo Civil, art 322
- Código de Processo Civil, art 323
- Código de Processo Civil, art 324
- Código de Processo Civil, art 325
- Código de Processo Civil, art 326
- Código de Processo Civil, art 327
- Código de Processo Civil, art 328
- Código de Processo Civil, art 329
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
V
Remissões
- Código de Processo Civil, art 291
- Código de Processo Civil, art 292
- Código de Processo Civil, art 293
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
VI
Remissões
- Código de Processo Civil, art 369
- Código de Processo Civil, art 370
- Código de Processo Civil, art 371
- Código de Processo Civil, art 372
- Código de Processo Civil, art 373
- Código de Processo Civil, art 374
- Código de Processo Civil, art 375
- Código de Processo Civil, art 376
- Código de Processo Civil, art 377
- Código de Processo Civil, art 378
- Código de Processo Civil, art 379
- Código de Processo Civil, art 380
- Código de Processo Civil, art 381
- Código de Processo Civil, art 382
- Código de Processo Civil, art 383
- Código de Processo Civil, art 384
- Código de Processo Civil, art 385
- Código de Processo Civil, art 386
- Código de Processo Civil, art 387
- Código de Processo Civil, art 388
- Código de Processo Civil, art 389
- Código de Processo Civil, art 390
- Código de Processo Civil, art 391
- Código de Processo Civil, art 392
- Código de Processo Civil, art 393
- Código de Processo Civil, art 394
- Código de Processo Civil, art 395
- Código de Processo Civil, art 396
- Código de Processo Civil, art 397
- Código de Processo Civil, art 398
- Código de Processo Civil, art 399
- Código de Processo Civil, art 400
- Código de Processo Civil, art 401
- Código de Processo Civil, art 402
- Código de Processo Civil, art 403
- Código de Processo Civil, art 404
- Código de Processo Civil, art 405
- Código de Processo Civil, art 406
- Código de Processo Civil, art 407
- Código de Processo Civil, art 408
- Código de Processo Civil, art 409
- Código de Processo Civil, art 410
- Código de Processo Civil, art 411
- Código de Processo Civil, art 412
- Código de Processo Civil, art 413
- Código de Processo Civil, art 414
- Código de Processo Civil, art 415
- Código de Processo Civil, art 416
- Código de Processo Civil, art 417
- Código de Processo Civil, art 418
- Código de Processo Civil, art 419
- Código de Processo Civil, art 420
- Código de Processo Civil, art 421
- Código de Processo Civil, art 422
- Código de Processo Civil, art 423
- Código de Processo Civil, art 424
- Código de Processo Civil, art 425
- Código de Processo Civil, art 426
- Código de Processo Civil, art 427
- Código de Processo Civil, art 428
- Código de Processo Civil, art 429
- Código de Processo Civil, art 430
- Código de Processo Civil, art 431
- Código de Processo Civil, art 432
- Código de Processo Civil, art 433
- Código de Processo Civil, art 434
- Código de Processo Civil, art 435
- Código de Processo Civil, art 436
- Código de Processo Civil, art 437
- Código de Processo Civil, art 438
- Código de Processo Civil, art 439
- Código de Processo Civil, art 440
- Código de Processo Civil, art 441
- Código de Processo Civil, art 442
- Código de Processo Civil, art 443
- Código de Processo Civil, art 444
- Código de Processo Civil, art 445
- Código de Processo Civil, art 446
- Código de Processo Civil, art 447
- Código de Processo Civil, art 448
- Código de Processo Civil, art 449
- Código de Processo Civil, art 450
- Código de Processo Civil, art 451
- Código de Processo Civil, art 452
- Código de Processo Civil, art 453
- Código de Processo Civil, art 454
- Código de Processo Civil, art 455
- Código de Processo Civil, art 456
- Código de Processo Civil, art 457
- Código de Processo Civil, art 458
- Código de Processo Civil, art 459
- Código de Processo Civil, art 460
- Código de Processo Civil, art 461
- Código de Processo Civil, art 462
- Código de Processo Civil, art 463
- Código de Processo Civil, art 464
- Código de Processo Civil, art 465
- Código de Processo Civil, art 466
- Código de Processo Civil, art 467
- Código de Processo Civil, art 468
- Código de Processo Civil, art 469
- Código de Processo Civil, art 470
- Código de Processo Civil, art 471
- Código de Processo Civil, art 472
- Código de Processo Civil, art 473
- Código de Processo Civil, art 474
- Código de Processo Civil, art 475
- Código de Processo Civil, art 476
- Código de Processo Civil, art 477
- Código de Processo Civil, art 478
- Código de Processo Civil, art 479
- Código de Processo Civil, art 480
- Código de Processo Civil, art 481
- Código de Processo Civil, art 482
- Código de Processo Civil, art 483
- Código de Processo Civil, art 484
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
VII
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
§ 1º
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
§ 2º
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
§ 3º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 330
Comentário
Define os requisitos da petição inicial, a peça que dá início ao processo. Tais requisitos individualizam as partes do processo. Quando o autor não tem acesso às informações necessárias sobre o réu, o juiz deve auxiliá-lo, conforme a regra da colaboração judicial. Com fundamento no CPC, art. 3º, § 3º, a ausência de manifestação na inicial sobre vontade ou não de realização de audiência de conciliação ou mediação, deve ser interpretada como a favor (Marinoni, Luiz Guilherme, Arenhart, Sérgio Cruz, Mitidiero, Daniel, 2021). Referências principais • Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021.7 • Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Mari Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018. 6 Mb ; PDF 3. ed. em e-book baseada na 17. ed. impressa."
Art. 320
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 83
- Código de Processo Civil, art. 290
- Código de Processo Civil, art. 341, II
- Código de Processo Civil, art. 345, III
- Código de Processo Civil, art. 406
- Código de Processo Civil, art 434
- Código de Processo Civil, art 435
- Código de Processo Civil, art. 798, I, a
- Lei nº 9.507/1997, art. 8
- Lei nº 6.766/1979, art. 46
Art. 321
Remissões
- Código de Processo Civil, art 330
- Código de Processo Civil, art 331
- Código de Processo Civil, art. 337, IV
- Código de Processo Civil, art. 485, I
- Lei de Recuperação Judicial e Falências, art. 106
- Código de Processo Civil, art. 485, §3
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Art. 322
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- Código de Processo Civil, art. 329
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
§ 1º
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- Código Civil, art 406
- Código Civil, art 407
- Súmula 254 - STF
- Súmula 176 - STJ
§ 2º
Art. 323
Art. 324
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 329
- Código de Processo Civil, art. 490
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, art. 14
§ 1º
I
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Art. 325
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- Código de Processo Civil, art. 292, VII
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- Código Civil, art 255
- Código Civil, art 256
Parágrafo único
Art. 326
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 292, VIII
Parágrafo único
Art. 327
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 292, VI
- Súmula 170 - STJ
§ 1º
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§ 2º
§ 3º
Art. 328
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- Código Civil, art 260
- Código Civil, art 261
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- Código de Processo Civil, art. 343
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- Lei nº 6.860/1980, art. 2, §8
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Parágrafo único
Art. 330
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- Código de Processo Civil, art. 120
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- Código de Processo Civil, art 328
- Código de Processo Civil, art 329
III
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§ 2º
§ 3º
Art. 331
Remissões
- Lei nº 8.069/1990, art. 198, VII
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Capítulo III
Art. 332
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 513
§ 4º
Capítulo IV
Art. 333
Capítulo V
Art. 334
Remissões
- Lei nº 13.140/2015, art 24
- Lei nº 13.140/2015, art 25
- Lei nº 13.140/2015, art 26
- Lei nº 13.140/2015, art 27
- Lei nº 13.140/2015, art 28
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§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 521
I
II
III
Remissões
- Lei nº 13.256/2016
IV
Parágrafo único
Art. 522
Parágrafo único
I
II
III
IV
V
Capítulo III
Art. 523
Remissões
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 880
- Código de Processo Civil, art 824
- Código de Processo Civil, art 825
- Código de Processo Civil, art 826
- Código de Processo Civil, art 827
- Código de Processo Civil, art 828
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- Código de Processo Civil, art 831
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§ 2º
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§ 5º
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§ 8º
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Art. 529
Remissões
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§ 3º
Art. 530
Remissões
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§ 2º
Art. 532
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Art. 533
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- Código Civil, art. 1694
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Capítulo V
Art. 534
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 496
- Código de Processo Civil, art. 910
- Constituição Federal, art. 100
- Lei nº 8.213/1991, art. 128
- Lei nº 8.213/1991, art. 130
- Lei nº 10.259/2001, art. 17, §1
- Súmula 339 - STJ
I
II
III
IV
V
VI
§ 1º
§ 2º
Art. 535
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 239
- Código de Processo Civil, art. 344
- Código de Processo Civil, art. 496
- Código de Processo Civil, art. 516
- Código de Processo Civil, art 778
- Código de Processo Civil, art 779
- Código de Processo Civil, art 780
- Código de Processo Civil, art 781
- Código de Processo Civil, art 782
- Código de Processo Civil, art 783
- Código de Processo Civil, art. 918, II
- Código de Processo Civil, art. 921, II
- Lei nº 5.741/1971, art. 5, §Parágrafo único
- Súmula 150 - STF
- Súmula 339 - STJ
- Código de Processo Civil, art. 917
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- Código Civil, art 304
- Código Civil, art 305
- Código Civil, art 306
- Código Civil, art 307
- Código Civil, art 308
- Código Civil, art 309
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- Código Civil, art 346
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- Código Civil, art 348
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- Código Civil, art 351
- Código Civil, art 352
- Código Civil, art 353
- Código Civil, art 354
- Código Civil, art 355
- Código Civil, art 356
- Código Civil, art 357
- Código Civil, art 358
- Código Civil, art 359
- Código Civil, art 360
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- Código Civil, art 362
- Código Civil, art 363
- Código Civil, art 364
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- Código Civil, art 366
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- Código Civil, art 369
- Código Civil, art 370
- Código Civil, art 371
- Código Civil, art 372
- Código Civil, art 373
- Código Civil, art 374
- Código Civil, art 375
- Código Civil, art 376
- Código Civil, art 377
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- Código Civil, art 379
- Código Civil, art 380
- Código Civil, art 381
- Código Civil, art 382
- Código Civil, art 383
- Código Civil, art 384
- Código Civil, art 385
- Código Civil, art 386
- Código Civil, art 387
- Código Civil, art 388
I
II
III
IV
V
VI
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Remissões
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- Código Civil, art 190
- Código Civil, art 191
- Código Civil, art 192
- Código Civil, art 193
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- Lei nº 8.213/1991, art. 128
- Lei nº 8.213/1991, art. 130
- Lei nº 10.259/2001, art. 17, §1
I
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 730, I
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II
§ 4º
§ 5º
Remissões
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§ 6º
Remissões
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§ 7º
Remissões
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Remissões
- Código de Processo Civil, art. 1057
Capítulo VI
Art. 536
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 5
- Código de Processo Civil, art. 496, I
- Código de Processo Civil, art. 497
- Código de Processo Civil, art 814
- Código de Processo Civil, art 815
- Código de Processo Civil, art 816
- Código de Processo Civil, art 817
- Código de Processo Civil, art 818
- Código de Processo Civil, art 819
- Código de Processo Civil, art 820
- Código de Processo Civil, art 821
- Código de Processo Civil, art 822
- Código de Processo Civil, art 823
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- Lei nº 7.347/1985, art. 11
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§ 1º
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- Lei nº 7.347/1985, art. 11
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, art. 52, V
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 537
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 500
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 213, §2
- Código de Defesa do Consumidor, art. 84, §5
- Súmula 410 - STJ
§ 1º
I
II
§ 2º
§ 3º
Remissões
- Lei nº 13.256/2016
§ 4º
§ 5º
Art. 538
Remissões
- Código de Processo Civil, art. 513
- Código de Processo Civil, art 806
- Código de Processo Civil, art 807
- Código de Processo Civil, art 808
- Código de Processo Civil, art 809
- Código de Processo Civil, art 810
- Código de Processo Civil, art 811
- Código de Processo Civil, art 812
- Código de Processo Civil, art 813
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Capítulo I
Art. 539
Remissões
- Lei nº 8.245/1991, art. 67