deverá conter pedido certo e determinado, não comportando pedido alternativo, ainda que, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
B
não poderá ser indeferida liminarmente, mas somente após a citação do réu, se este tiver formulado pedido nesse sentido.
C
só poderá ser indeferida liminarmente se o juiz verificar, desde logo, a decadência ou prescrição.
D
poderá ser aditada pelo autor após a citação, mesmo sem expressa autorização do réu nesse sentido.
E
poderá ser indeferida liminarmente, hipótese em que o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar a sua decisão.