A respeito da petição inicial de ação civil, julgue os itens a seguir. I Ainda que, para atender os requisitos da petição inicial, o autor requeira uma dili...
- Código de Processo Civil, art. 319
- Código de Processo Civil, art. 320
- Código de Processo Civil, art. 321
- Código de Processo Civil, art. 322
- Código de Processo Civil, art. 323
- Código de Processo Civil, art. 324
- Código de Processo Civil, art. 325
- Código de Processo Civil, art. 326
- Código de Processo Civil, art. 327
- Código de Processo Civil, art. 328
- Código de Processo Civil, art. 329
- Código de Processo Civil, art. 330
A respeito da petição inicial de ação civil, julgue os itens a seguir.
I Ainda que, para atender os requisitos da petição inicial, o autor requeira uma diligência excessivamente onerosa, é vedado ao juiz indeferir a inicial sob esse fundamento.
II Ao contrário da ausência da indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, a falta de indicação dos fatos acarreta o indeferimento de plano da inicial.
III Não lhe sendo possível obter o nome do réu, o autor poderá indicar as características físicas do demandado, o que, se viabilizar a citação deste, não será causa de indeferimento da inicial.
IV Se a ação tiver por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o autor deverá, sob pena de inépcia, discriminar na inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
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