Artigo 424 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 424
A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 407 - 408
- Código de Processo Civil, art. 411
- Código de Processo Civil, art. 425